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Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás

CAMPANHA CONTRA A DENGUE

A Prefeitura de Bela Vista de Goiás através da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura realizou no último dia 28 de janeiro uma Caminhada no centro da cidade abrindo a Campanha Contra a Dengue no município. O evento que terminou com uma exposição de trabalhos realizados em 2009 pela equipe da FUNASA distribuiu material de orientação à população.

Um Mutirão de Combate à Dengue, com orientação através dos ACSs (Agentes Comunitários de Saúde) tem sido anunciado através da Rádio Comunitária local e serviço de som volante informando data da coleta de lixo por bairros:

Dias 29/01, 01 e 02/02 – Setor Central;

Dias 03, 04 e 05/02 – Setores Ulisses Guimarães, São Vicente e Maria nadir;

Dias 05, 08 e 09/02 – Parque Buritizais, São Jorge, Vila Mutirão, Santo Antonio Armando Antonio;

Dias 10, 11 e 12/02 – Setor Oeste, Lúcia Alice, Setor Amália e Conjunto Pérola do Sul;

Dias 15, 17 e 18/02 – Setores São Geraldo, Santa Cruz, Flamboyant, Clotilde, Alfaville, Las Vegas e Portal Sul;

Dia 19/02 – Distrito de Roselândia;

Dia 22/02 – Jardim Barcelona.

 

VAMOS COMBATER A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO NA NOSSA CIDADE EVITANDO ASSIM A DENGUE E A FEBRE AMARELA.

Você pode ajudar nos trabalhos realizados pelas secretarias de saúde de combate ao mosquito transmissor da dengue.

 

 

 

UM POUCO SOBRE A DENGUE E COMO PREVENIR

 

O dengue é uma doença transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. A doença é acometida de febre aguda que se caracteriza por um início repentino, permanecendo por 5 a 7 dias. O doente apresenta dor de cabeça intensa, dores nas articulações e musculares, seguidas de erupções cutâneas 3 a 4 dias depois. Surge sob a forma de grandes epidemias, com grande número de casos.

 

DENGUE

Algumas manifestações do dengue são hemorrágicas, isto é, o paciente apresenta hemorragia severa e choque. Nestes casos, após um período de febre, o estado do paciente piora repentinamente, com sinais de insuficiência circulatória, apresentando pele manchada e fria, lábios azulados e, em casos graves, diminuição da pressão do pulso. Instala-se então uma síndrome de choque do dengue podendo levar o paciente ao óbito.

E ATENÇÃO: Os casos de dengue hemorrágico ocorrem mais freqüentemente quando o paciente é acometido pela segunda vez da doença, mas com exposição a diferentes sorotipos da doença.

 

Aedes aegypti

É uma das espécies responsáveis pela transmissão do dengue e febre amarela febre amarela (arboviroses). O Aedes aegypti tem a cor escura e manchas brancas pelo corpo.

Utiliza recipientes artificiais com água parada para depositar seus ovos que são fixados acima do nível da água.

Estes resistem a longos períodos de dessecação, o que permite que seja transportado facilmente de um local para o outro.

Os locais onde normalmente são encontradas suas larvas são: pneus, pratos de vasos, latas, garrafas, caixa d’água e cisternas mal fechadas, latas, vidros, vasos de cemitério, piscinas, lagos e aquários abandonados, entre outros. 

As fêmeas picam preferencialmente ao amanhecer e próximo ao crepúsculo, mas podem picar em qualquer hora do dia. Elas podem picar qualquer animal, mas o homem é o mais atacado. Esta espécie abandona o hospedeiro ao menor movimento, passando, desta forma, por vários hospedeiros disseminando-se assim a doença.

 

FEBRE AMARELA

O mosquito do dengue Aedes aegypti também é responsável pela transmissão de um vírus chamado flavivirus que causa a febre amarela. Os sintomas da febre amarela são mal estar e febre alta. Estando com estes sintomas, o paciente deve procurar imediatamente um médico pois a doença evolui rapidamente para náuseas, vômitos, hemorragias na boca, nariz e no aparelho digestivo, além da pele ficar com um tom amarelado (icterícia). A doença provoca lesões graves nos rins e fígado e pode levar a morte.

 

MEDIDAS PREVENTIVAS PARA O CONTROLE DE MOSQUITOS

1.       Evitar água parada.

2.       Sempre que possível, esvaziar e escovar as paredes internas de recipientes que acumulam água.

3.       Manter totalmente fechadas cisternas, caixas d'água e reservatórios provisórios tais como tambores e barris.

4.       Furar pneus e guardá-los em locais protegidos das chuvas.

5.       Guardar latas e garrafas emborcadas para não reter água.

6.       Limpar periodicamente, calhas de telhados, marquises e rebaixos de banheiros e cozinhas, não permitindo o acúmulo de água.

7.       Jogar quinzenalmente desinfetante nos ralos externos das edificações e nos internos pouco utilizados.

8.       Drenar terrenos onde ocorra formação de poças.

9.       Não acumular latas, pneus e garrafas.

10.   Encher com areia ou pó de pedra poços desativados ou depressões de terreno.

11.   Manter fossas sépticas em perfeito estado de conservação e funcionamento.

12.   Colocar peixes barrigudinhos em charcos, lagoa ou água que não possa ser drenada.

13.   Não despejar lixo em valas, valetas, margens de córregos e riachos, mantendo-os desobstruídos.

14.   Manter permanentemente secos, subsolos e garagens.

15.   Não cultivar plantas aquáticas.

 

(Fonte: Jornal do Commercio - www.jornaldocommercio.com.br  e
Boletim Raízes da Terra
www.cesamep.cjb.net )

 

Nova Diretoria Executiva da ASMEGO é homenageada em Bela Vista

O presidente da ASMEGO, Dr. Átila Naves Amaral e os desembargadores Walter Carlos Lemes e Jalles Ferreira da Costa, eleitos, 1º e 2º vice-presidentes, na eleição realizada no último dia 8 de dezembro de 2009, se reuniram neste dia 25 de janeiro, com o prefeito da cidade de Bela Vista, Eurípedes do Carmo, na prefeitura municipal.

O desembargador Walter Carlos Lemes, natural de Bela Vista, entregou o convite da cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASMEGO ao prefeito, que na oportunidade cumprimentou os magistrados pela vitória nas eleições e os homenageou com uma placa em reconhecimento pelo vitória e desempenho junto à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.

 

LOA Lei Orcamentaria 75240GO/2010

LEI Nº 1562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO

PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

 

 

 

 

            A Câmara de BELA VISTA, Estado de GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

            Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2010, no valor global de R$ 34.813.380,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL E TREZENTOS E OITENTA REAL), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

 

            I -  Orçamento Fiscal;

 

            II - Orçamento da Seguridade Social;

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

            Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei Orçamentária.

 

            § 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

 

            § 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior

 

            Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 34.813.380,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL E TREZENTOS E OITENTA REAL).

 

            Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

 

            A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento

 

 

            ESPECIFICAÇÕES                                                                 VALORES

 

I - RECEITA DO TESOURO                                                    29.739.080,00 

 

1 - RECEITAS CORRENTES                                                   27.649.480,00

 

1.1 - Receita Tributária                                                                 1.707.480,00

1.2 - Receita de Contribuições                                                                    0,00

1.3 - Receita Patrimonial                                                                  649.600,00

1.4 - Receita Agropecuária                                                                         0,00

1.5 - Receita Industrial                                                                              0,00

1.6 - Receita de Serviços                                                                  200.000,00

1.7 - Transferências Correntes                                                     24.044.400,00

1.9 - Outras Receitas Correntes                                                      1.048.000,00

                                        

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL                                                     2.089.600,00

 

2.1 - Operações de Crédito                                                                        0,00

2.2 - Alienações de Bens                                                                  400.000,00

2.3 - Amortização de Empréstimos                                                             0,00

2.4 - Transferências de Capital                                                      1.689.600,00

2.5 - Outras Receitas de Capital                                                                  0,00

 

 

II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕE    9.394.300,00

 

III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS                          0,00

 

IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB                                                                                 (4.320.000,00)

 

 

 

RECEITAS TOTAL                                                                 34.813.380,00

 

 

 

            Art 4º - A  despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 34.813.380,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL E TREZENTOS E OITENTA REAL), assim desdobrados:

 

            I - no Orçamento Fiscal, em R$ 27.227.860,00 (VINTE E SETE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAL);

 

            II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.585.520,00(SETE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E VINTE REAL) ;

 

            Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento

 

 

 

ESPECIFICAÇÕES                                     VALORES

 

I - RECURSOS DO TESOURO                                                              20.356.160,00

1 - DESPESAS CORRENTES                                                                      16.134.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL                                                                        4.122.160,00

3 - RESERVA CONTINGÊNCIA                                                                       100.000,00

4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA                                                                               0,00

 

II - RECURSOS PRÓPRIOS  DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES         14.457.220,00

03 - FUNDEB - BELA VISTA DE GOIÁS                                                        2.500.000,00
05 - FMS - BELA VISTA DE GOIÁS                                                              7.785.520,00 

06 - FMAS - BELA VISTA DE GOIÁS                                                            1.695.700,00
04 - PREVIBEL - BELA VISTA DE GOIÁS                                                      1.268.500,00
07 - FMHIS - BELA VISTA DE GOIÁS                                                           1.207.500,00

 

 

III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS                                       0,00

 

 

DESPESA TOTAL                                                                                 34.813.380,00

 

IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL                                                                      2.020.000,00
02.02 - GABINETE DO PREFEITO                                                                   551.500,00
03.02 - CHEFIA DE GABINETE                                                                           8.000,00
04.02 - ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA                                                    218.000,00
05.02 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO-SMT                          135.000,00
06.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO                                2.792.000,00
07.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                                          1.746.000,00
08.02 - SEC.MUN.EDUC.ESP.LAZER E CULTURA                                           5.732.660,00
09.02 - SEC.MUN.DE INFRA-ESTRUTURA                                                    5.991.000,00
10.02 - SEC.MUN.DE M-AMBIENTE,AGRIC.PEC.PESCA E ABAST.                      797.000,00
11.02 - SEC.MUN.IND.COM.E TURISMO                                                         265.000,00
12.02 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                            100.000,00
13.03 - FUNDO MUN.DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB                     2.500.000,00
14.04 - PREVIBEL - FUNDO PREV.DOS SERV.MUNICIPAIS                             1.268.500,00
15.05 - SECRETARIA MUN.DE SAÚDE                                                            200.000,00
16.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                                                        7.585.520,00
17.06 - SECRETARIA MUN.DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL                            180.000,00
18.06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                  1.515.700,00
19.07 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO                                                1.207.500,00

Total das Unidades                                                                               34.813.380,00

 

            Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

 

            Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

 

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 

            Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO), desde que haja autorização específica do Poder Legislativo.

 

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

                                         Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 10% (dez por cento) da receita, desde que haja autorização específica do Poder Legislativo e nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                                         Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Municipio, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2010, desde que haja autorização específica do Poder Legislativo.

 

                                         Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.

 

                                         Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

 

                                         Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario.

 

                                         Art. 12º - Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrario.

 

 

                                         Prefeitura Municipal de BELA VISTA, aos 30 de DEZEMBRO de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

EURÍPEDES JOSÉ DO CARMO

Prefeito Municipal

 

PPA - Lei 75240/2010

Lei nº 1561/2009, de 30 de DEZEMBRO de 2009.

 

            Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL.

 

            Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei.

 

            Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.

            Art. 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.

            Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2010/2013, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).

 

            Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

 

            Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:

 

            I - inclusão de programa:

 

            a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;

 

            b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;

 

            II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta.

 

            Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.

 

            § 1º O relatório conterá, no mínimo:

 

            I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados;

 

            II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:

 

            a) do orçamento fiscal e da seguridade social;

 

            b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e

 

            c) das demais fontes;

 

            III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto;

 

            IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

 

            § 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SicmWin-PPA - ou ao que vier a substituí-lo.

 

            Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

            Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

            I - efetuar a alteração de indicadores de programas;

 

            II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município.

 

            Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA, 30 de DEZEMBRO de 2009.

 

 

 

 

 

 

EURÍPEDES JOSÉ DO CARMO

Prefeito Municipal

 

BELA VISTA INICIA 2010 RENOVANDO FROTA DO MUNICÍPIO

O governador Alcides Rodrigues e o secretário da Segurança Pública - SSP, Ernesto Roller, entregaram 1.955 novos veículos para as Polícias Civil, Militar, Técnico-Científica, Corpo de Bombeiros e Superintendência do Sistema de Execução Penal – Susepe. Um mil e quinhentos veículos serão usados no policiamento ostensivo e preventivo, com a finalidade de proporcionar mais segurança à população nos 246 municípios goianos. Bela Vista de Goiás foi contemplada a princípio com 3 viaturas no último dia 4 de janeiro. Bela Vista de Goiás passará a ser contemplada com mais duas viaturas totalizando cinco veículos pelo fato do prefeito municipal Eurípedes José do Carmo ter firmado parceria com o comando da Polícia Militar na execução do ‘banco de horas’, proporcionando uma melhor segurança no município.

 

O Secretário de Segurança Pública Ernesto Roller foi recebido na Praça José Lobo pelo prefeito municipal Eurípedes José do Carmo juntamente com o vice-prefeito Wilson José Pires (Secretário Municipal de Infra-Estrutura); o deputado estadual Luiz Carlos do Carmo; os secretários municipais Vanderlan Celso e Silva (administração), Milton Pires de Jesus (Finanças), Antonio Alonso da Silva (Meio Ambiente e Agricultura), Altamiro Gomes Guimarães Neto (Educação e Cultura), João Firmino da Silva (Indústria e Comércio); Luiz Pontes (Gerente da SMT/Bela Vista); Vereadores Eliezer Divino Fernandes Machado Borges (presidente), Rodrigo Teixeira Teles, David Cunhago Machado, José Lemes da Silva Júnior, Juliano Moreira Magalhães, José Jerônimo de carvalho, Wagner Siqueira da Cunha, Diogo de Araújo Cruvinel e vereadora Nárcia Kelly Alves da Silva. Foram recebidos, ainda, o Cel. Carlos Antonio Elias (Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás), Cel. Jurai Alves de Sousa (Comandante do 2º Comando regional), Major Aylon José de Oliveira Júnior (Comandante da 17ª Companhia Independente), Tenente Fábio Ramos da Silva (Comandante do 3º Pelotão da 17ª Companhia Independente), Doutor Adriano Sousa Costa (Delegado de Polícia Civil de Bela Vista). Senhora Aparecida Rodrigues de Souza (Gerente do Banco Itaú – Bela Vista), Sr. Johnson Teixeira do Prado (Gerente do Banco do Brasil – Bela Vista), Senhora Márcia Adriana trindade Vilela (representando a Agência  dos Correios – Bela Vista), Bispo Nilson Martins Rodrigues (presidente da Associação dos Pastores e Líderes de Bela Vista – APLEBE), Dr. João Paixão (Diretor da Cooperativa Agropecuária de Bela Vista de Goiás – COOPERBELGO), Senhora Ester Blanke (Presidente da Associação de São José), Sr. Orismundo Peixoto dos Santos (ex-prefeito de Bela Vista) e Sr. Gonçalves Lima (representando o Jornal “O Goiano” e a Rádio Brasil Central.

A Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás está renovando a sua frota de veículos oferecendo melhores condições à suas secretarias para melhor atender a sua população. No dia 11 de janeiro foram entregues 7 (sete) novos veículos distribuídos entre as secretarias (Infra-Estrutura 2; Saúde 1; Educação 1; Indústria e Comércio 1; Administração 1; e ConselhoTutelar 1).

No dia 4 de janeiro haviam sido entregues três viaturas novas para a Polícia Militar e neste dia 11 mais duas viaturas totalizando cinco novas viaturas para maior segurança da comunidade e melhores condições de trabalho da polícia local.

 

RETROSPECTIVA 2009

Completando o primeiro ano de administração de Bela Vista de Goiás – Gestão 2009-2012 – o município está vivendo momentos de ‘graça’. Levando-se em consideração a situação encontrada no município e na máquina administrativa, e crise econômica mundial e a queda nos repasses aos municípios, Bela Vista viveu o ano de 2009, um dos melhores anos de sua história. O atual prefeito manteve em dia todos os compromissos administrativos, inclusive contemplando funcionários com equiparação salarial e gratificação como direitos adquiridos dentro das suas respectivas funções e mantendo os salários de todos os servidores em dia pagando, também, o décimo terceiro salário em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro, respectivamente.

Mesmo em meio às dificuldades, foram priorizadas asa áreas da saúde e educação, dando-se também uma atenção especial para as ações e promoções sociais. O esporte teve seu destaque em suas modalidades, e um trabalho sério têm sido realizado por cada secretaria, gerência, coordenadoria e assessoria, graças ao desempenho dos funcionários em suas respectivas pastas.

Além das reformas e ampliações realizadas nas escolas, unidades de saúde e a atenção à cidade e ao meio rural, foram firmados importantes convênios e parcerias que resultaram em importantes realizações e as promissoras ações a partir de 2010.

Não poderíamos deixar de fazer uma retrospectiva deste primeiro ano de administração da atual gestão, e para isto ocupamos este espaço digital para registrá-los agradecendo, primeiramente a Deus, e parabenizar a todos os belavistenses pela compreensão e confiança a nós depositada para que pudéssemos administrar vosso maior tesouro – o bem público deste município.

Que o ano de 2010 seja repleto de saúde, amor, felicidades, de maiores conquistas e realizações, pois o ponta-pé inicial foi dado e com cada um belavistense alçaremos vôos mais altos rum o ao nosso Compromisso com o Desenvolvimento!                                             

 

 

Gabinete do Prefeito

Assessoria de Comunicação

 

 

 

Veja as realizações acessando cada mês:

 

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